Ter um poço artesiano traz muitas comodidades e economia para proprietários rurais, empresários, chácaras de lazer, dentre outros locais.
Porém, se faz necessário a regularização e outorga para que o poço artesiano seja regulamentado e autorizado pelo poder público.
DAEE (Departamento de Água e Energia Elétrica) a realização de toda a fiscalização da água subterrânea.
A Arroba realiza todos os serviços referentes à Regularização de Poços Artesianos, como: Licença de Perfuração, Outorga de Direito de Uso, Dispensa de Outorga, Parecer Técnico da Cetesb e Adequação de Poço Artesiano.
Licença de Perfuração
De acordo com os fundamentos da Lei 9.433 de 08 de janeiro de 1997 “a água é um bem de domínio público” (águas superficiais e subterrâneas). Portanto toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.
Para iniciar os trabalhos de perfuração do poço artesianos se faz necessário receber a Licença de Perfuração. A obtenção desta licença consiste em um documento entregue ao DAEE contendo um pedido de Autorização de Implantação e Estudo de Viabilidade de Implantação (EVI), após a análise dos órgãos competentes é emitido ao titular o direito do início das obras de perfuração. É importante lembrar sempre que esta licença não confere ao titular o direito de uso dos recursos hídricos.
Outorga de Direito de Uso
Toda pessoa física ou jurídica tem o direito da utilização dos recursos hídricos, mas por se tratar de um bem da União se faz necessário solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público.
Os órgãos competentes, após análise, concedem ao requerente o direito de uso dos recursos hídricos através de uma portaria com prazo determinado. Sendo necessária a renovação da autorização dos direitos dos recursos hídricos (DAEE) antes do seu vencimento.
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